Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal nº 2.608/2021, a Prefeitura de Sabará,
através da Secretaria Municipal de Educação CONVOCA, todos os membros da comunidade escolar da rede municipal de
ensino para a ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
– CACS/ FUNDEB, para o quadriênio 2023 - 2026, a realizar-se no período de 06 A 19 DE MARÇO de 2023, através
desta plataforma.
CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO : 06 A 12 DE MARÇO www.sabara.mg.gov.br (Plataforma específica)
ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS : 13 A 19 DE MARÇO www.sabara.mg.gov.br (Plataforma específica)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO : ATÉ 20 DE MARÇO www.sabara.mg.gov.br
NOMEAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE. : ATÉ 24 DE MARÇO SEMED / POLO UAB
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA : ATÉ 28 DE MARÇO SEMED ou POLO UAB
Poderão candidatar-se os representantes dos seguintes segmentos, vinculados às escolas públicas da rede
municipal de ensino:
DIRETORES.
PROFESSORES.
SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO (AQUI INCLUÍDOS OS ESPECIALISTAS).
PAIS OU RESPONSÁVEIS, de alunos (as) regularmente matriculados;
ESTUDANTES, matriculados no ensino regular ou EJA, desde que maior de 18 anos ou emancipado.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
E um fundo especial, composto por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e
Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos Artigos 212 e 212-A da Constituição Federal, instituído como
instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020 e
regulamentado pela Lei nº 14.113/2020.
Os valores que compõem o fundo são redistribuídos aos Estados e Municípios, conforme número de matrículas presenciais
efetivas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar, levando-se em consideração os
respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme definido no Art.211 da CF, destinados à aplicação exclusiva em
ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública,incluída a valorização dos profissionais da educação.
Tem por objetivo contribuir para a redução das variadas formas de desigualdades educacionais existentes,
proporcionando uma elevação dos investimentos destinados à Educação Básica Pública, além de promover maior igualdade
na distribuição dos recursos disponíveis para o setor.
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB.
O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão
exercidos, perante os respectivos governos, pelos Conselhos do FUNDEB (CACS-FUNDEB), nos termos da Lei nº 14.113/2020,
do Decreto nº 10.656/2021 e da Lei Municipal nº 2.608/2021.
Competem ao CACS as seguintes atribuições:
I – analisar e elaborar parecer conclusivo sobre as prestações de contas do FUNDEB, PNATE e demais recursos definidos
pelo MEC/FNDE.
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual do município;
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
O Conselho do FUNDEB:
· Possui autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados
periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros, que será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
· Não contarão com estrutura administrativa própria, incumbindo ao município garantir infraestrutura e condições
materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao MEC/FNDE os dados cadastrais
relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.